MEDIDAS PARA ATENUAR UM PGT
As medidas mitigadoras podem se enquadrar em duas categorias: medidas externas ao empreendimento e medidas internas ao empreendimento.
Medidas internas ao empreendimento: compreendem intervenções para permitir a adequação funcional dos acessos e vias de circulação interna ao empreendimento com o sistema viário. Alguns exemplos dessas medidas são: adequação dos acessos de veículos e pedestres; aumento e redistribuição de vagas de estacionamento; redimensionamento e redistribuição de áreas de carga e descarga e docas; redimensionamento e mudanças de localização de áreas de embarque e desembarque de veículos privados; redimensionamento e mudanças de localização de pontos de táxis; acumulação e respectivos bloqueios (cancelas e guaritas); adequação de acessos específicos para veículos de emergência e de serviços; medidas para a garantia de acessibilidade aos portadores de deficiência física. Medidas externas ao empreendimento: compreendem intervenções físicas, operacionais ou de gerenciamento nos sistemas viário e de controle de tráfego da área de influência diretamente impactada, bem como nos serviços e infraestrutura se transporte público, se for o caso. Alguns exemplos dessas medidas são: elaboração e implantação de plano de circulação; implantação de novas vias; alargamento de vias