Medidas de segurança: afronta ao estado democrático de direito
Stephanie Larisday Souza Luz1
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre as controvérsias geradas pelo instituto da medida de segurança e sua possível inconstitucionalidade frente ao Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, entende-se que é incoerente a aplicação das medidas de segurança considerando-se que o princípio mister fundamentador do atual ordenamento jurídico é a dignidade da pessoa humana.
ABSTRACT This article aims to discuss the controversy generated by the institute of measure and its possible unconstitutionality against the democratic state. In this context, means that is a inconsistente application of security measures considering that the principle mister basis of the current legal sistem is the human dignity.
PALAVRAS-CHAVE: Medidas de Segurança. Inconstitucionalidade. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Periculosidade. Inimputabilidade.
KEYWORDS: Security Measures. Unconstitucionality. Principle of human dignity. Hazard. Incapacity.
INTRODUÇÃO
Discente do 2o ano de graduação em Direito pela Faculdade de Direito “Prof. Jacy de Assis”, da Universidade Federal de Uberlândia.
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A questão das medidas de segurança têm sido objeto de controvérsias diante não só dos axiomas constitucionais, como também no que concerne à realidade de sua aplicação. Considerados como essenciais à concretização do Estado Democrático de Direito, os princípios fundamentais devem ser respeitados ao máximo, até mesmo na aplicação do Direito Penal ultima ratio. Em razão disto, é importante que sejam rediscutidos os pressupostos penais, sobretudo àqueles referentes às medidas de segurança, uma vez que a aplicabilidade destas, principalmente no tocante à duração, estão em pleno descompasso com o ordenamento jurídico Maior.
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O instituto das medidas de segurança é mais