Medidas Cautelares Aula Pr Tica
PROTESTO, NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO JUDICIAL
• Cabimento: sempre que uma pessoa quiser dar conhecimento a terceiro sobre certo assunto, prevenir responsabilidade ou ressalvar direitos poderá se utilizar desse procedimento, que está fundamentado legalmente nos artigos 867 e seguintes do C.P.C.
• EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
• Cabimento: sempre que uma pessoa que possui relação jurídica com terceiro, cuja atuação ou omissão possa lhe causar prejuízo, inviabilizar ou comprometer o exercício de um direito, poderá se utilizar desse procedimento que se encontra previsto nos artigos 844 do Código de
Processo Civil.
Medidas Cautelares
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO OU INOMINADA
• Cabimento: sempre que alguém estiver em vias de sofrer o protesto de um título de crédito emitido contra si, poderá lançar mão desse procedimento, requerendo ao juiz, que determine a SUSTAÇÃO do
PROTESTO DO TÍTULO, até que efetivamente, possa na ação apropriada, assim denominada AÇÃO PRINCIPAL, discutir a pertinência ou não do débito que lhe é imputado.
• O pedido será deduzido em sede de MEDIDA CAUTELAR e endereçado ao juiz que será competente para conhecer da causa principal.
• Essa cautelar é classificada como INOMINADA, ou seja, o título que recebe não está no rol dos das Medidas Cautelares de que tratam os artigos 796 e seguintes do C.P.C. e será sempre preparatória.
Peças Processuais
1- ANA CARLA, firmou contrato de COMODATO, com MARCOS PAULO, com vigência de 12 meses. Após o vencimento do contrato em 04 de fevereiro p.passado), permanece a comodatário no imóvel.
ANA solicitou de Marcos a desocupação voluntária, mas não obteve êxito. Como advogado de ANA, analise a situação e responda:
1.1. Qual é providência cabível para constituir o comodatário em mora?
1.2. Elabore a peça processual cabível, com base no art. 867 ss do CPC.
Medidas Cautelares
2. CARLOS NEVES, firmou contrato de SEGURO com a seguradora BBVA, para cobertura de acidentes pessoais, com extensão