Medidas alternativas coercitivas que substituem a prisão civil do devedor de alimentos
CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS
Rodrigo Gelain Funck 1
Emanuela Cristina Andrade Lacerda2
RESUMO: O presente artigo tem como objeto verificar as alternativas que substituam a prisão civil do devedor de alimentos, solucionando com idêntica eficácia a imprescindível obrigação alimentar, contudo, sobre o patrimônio do devedor. A escolha do tema se perfaz no tocante ao afrontamento da respectiva medida coercitiva com a dignidade e liberdade do alimentante, princípios garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Aborda as principais características da execução do débito alimentar pelo cárcere do devedor, apontando controvérsias quanto ao seu cumprimento e focaliza na necessidade de exaurimento de todas as formas de cobrança que recaiam sobre os bens do devedor, impondo a prisão civil somente em caráter excepcional de execução. Por fim, busca trazer à tona medidas coercitivas saudáveis que obriguem o inadimplente a arcar com o seu ônus, ou seja, estabelecer modalidades que garantam a satisfação da obrigação através do patrimônio do devedor, deixando de atacar a sua liberdade por um débito civil, o que, nos dias de hoje, pode-se configurar como uma agressão aos direitos humanos do alimentante.
PALAVRAS-CHAVE: Prisão civil. Devedor de alimentos. Medidas alternativas.
Medidas coercitivas.
SUMÁRIO: Introdução; 1. Prisão civil; 2. Das divergências envolvendo a prisão civil; 3. Das medidas alternativas incidentes sobre o devedor de alimentos;
Considerações Finais; Referências Bibliográficas;
INTRODUÇÃO
A partir do Pacto Social de 1988, depreendeu-se a necessidade de estabelecer normas que assegurassem, acima de tudo, a solidariedade e o bem-estar social,
protecionistas
que
procurando garantissem proporcionar o aos
cidadãos,
desenvolvimento
da
medidas sociedade, consubstanciado em uma vida digna, buscando satisfazer as necessidades