Medida provisória
Amanda Duarte Mariano
1 DESCRIÇÃO DO CASO
Via Medida Provisória, a Governadora do Estado do Maranhão, regulamentou o vigente artigo 125, § 2°, da Constituição Federal. Houve tratamento, desta feita, por meio desse ato normativo, no tocante ao processo e representação de inconstitucionalidade.
Pois bem. Um aspecto importante desta lei deve ser analisado. Em seu artigo 22, tal lei dispõe que: “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança ou de excepcional interesse social, poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de quarto quintos de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”
O trâmite de conversão em lei (Lei n° 9.876/13) da Medida Provisória ocorreu regularmente, sem prejuízo aos procedimentos legais requeridos.
2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO
2.1 Descrição das Decisões Possíveis:
A lei convertida é constitucional;
A lei convertida é inconstitucional;
2.2 Argumentos Capazes de Fundamentar cada Decisão:
Tem-se que se observar, a princípio, que pelo Princípio da Simetriaé plenamente possível a edição de Medidas Provisória pelos Estados-Membro. A Constituição da República Federativa do Brasil não faz qualquer objeção ou reserva a esse tipo de procedimento, fato que decerto aponta a possibilidade da realização destes procedimentos. O Estado-membro é um ente autônomo (auto-organização, autogoverno e autoadministração), portanto tem autonomia para legislar, regendo-se, pois, não somente pela Constituição Federal, mas também pela Constituição Estadual que criara.
Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação direta de Inconstitucionalidade n° 425, acolheu a viabilidade de edição de Medidas Provisória pelos Estado-membros. Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, sobre a