Medida de internação em estabelecimento educacional
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
Wagner Balbino de Melo Santos
Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do adolescente Artigo 112 Inciso VI: Verificar se a eficabilidade ou não na medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, de acordo com a Lei 8.069/90 Artigo 112 Inciso VI, e 121 a 125.
Recife (PE), JUNHO DE 2014
FACULDADE NOVA ROMA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
Wagner Balbino de Melo Santos
Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do adolescente Artigo 112 Inciso VI: Verificar se a eficabilidade ou não na medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, de acordo com a Lei 8.069/90 Artigo 112 Inciso VI, e 121 a 125.
Projeto de monografia apresentado à professora Maria Carmen Chaves da Faculdade Nova Roma, como requisito para aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica.
Recife (PE), JUNHO DE 2014
Sumário
1.0 INTRODUÇÃO
1.1 JUSTIFICATIVA
Tendo a adolescência como uma fase de transição e transformação onde o individuo começa a ser cobrado a ter responsabilidade por uma sociedade cada vez mais exigente, que acredita que se punir mais cedo resolvera o problema que é muito mais complexo do que parece. Deve interessar ao nosso senso critico por ter uma Lei a 8.069/90, tratando especificamente das crianças e dos adolescentes, tão detalhadamente e que o que se observa é que nem 40% do que esta escrito é seguido. Quando se percebe que adolescentes esta em conflito com as leis busca reeducá-los, através das medidas socioeducativa elencadas na Lei 8.069/90 no Art.121 e seus Incisos. Tendo este projeto cientifico o Inciso VI que é a de internação em estabelecimento educacional, e os Artigos 121 ao 124 e seus Parágrafos e incisos, que explicam como é essa medida de internação, de que forma devera ser cumprida em que local em que circunstancias devera ser aplicada no caso concreto.