MEDIDA CAUTELAR
VERA LÚCIA FRANCISCO LEMOS, brasileira, casada, diarista, portadora do RG n.º 27.158.529-8, residente e domiciliada na Rua Brasília, n.º 281, Vila Jardim, Avaré-SP, por seu Advogado que a esta subscreve, conforme mandato anexo [DOC. 01], nomeado através do Convênio firmado entre a OAB/PGE-SP nos termos da Provisão ora apresentada [DOC. 02] vem, respeitosamente, perante à H. presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 796 e seguintes do CPC, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”
em face de
COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ, empresa privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.116.265/0003-06, com escritório nesta cidade, na Rua Pará, n.º 1415, Centro, Cep 18.701-010, consoante os fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
A Requerente é casada, porém, está separada de fato de seu marido, que reside em São Paulo. O casal teve três (3) filhos, como comprovam as inclusas certidões de nascimentos [DOC. 03], todos menores impúberes e sob a guarda e proteção da sua mãe, ora Requerente.
Retornando de São Paulo para esta cidade, no mês de Abril do ano de 2003, a Requerente, acompanhada dos seus três filhos, veio a fixar residência no imóvel objeto da presente ação.
Ocorre que, ao se mudar para o local, procurou à Companhia-ré para que esta efetuasse a religação de energia elétrica no imóvel.
No entanto, a Ré lhe informou que isto somente seria possível acaso a Requerente efetuasse o pagamento de um débito pendente sobre o imóvel, de responsabilidade do morador anterior.
Assim como hoje, a Requerente estava desempregada, como comprova a sua CTPS [DOC. 04] e não reunia condições de pagar o referido débito quando, então, a Ré lhe propôs o pagamento parcelado da quantia, apresentando o demonstrativo de