MEDIDA CAUTELAR
ALBERTINA (NOME COMPLETO),(qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., vem, por seu procurador infra assinado (doc. ....), à presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
em face de PAULO(NOME COMPLETO), (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS:
Casaram-se em 2001 pelo regime parcial de bens, e desse consórcio, obtiveram filhos, e a casa onde residem é de propriedade do casal, tendo sido adquirida em março de 2002. Nos últimos meses, Paulo, desempregado, passou adotar conduta extremamente violento com Albertina. Frequentemente chega em casa tarde da noite e bêbado, causando arruaça na vizinhança . Na última semana, o requerido passou a se manifestar agressiva, de forma como nunca havia se demonstrado,Como se não bastasse o constante nas letras acima, após algumas ameaças, agrediu Albertina com untesílios domésticos, o que tornou insustentável o convívio do casal, com inevitável rompimento do casal.
DO DIREITO:
A separação de corpos é regulada pela Lei nº 6.515, de 26.12.77, no seu art. 7º, a saber:
"Art. 7. A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens. § 10. A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (art. 796 do CPC).”
Autoriza o presente pedido a disposição contida no artigo 888, inciso VII, do Código de Processo Civil:
"Art. 888. O juiz poderá