Medicina legal
Autoria: Aparecida Donizetti De Andrade Indenizações em Relações Familiares
Direito de Família Medicina Legal
RESUMO DE MEDICINA LEGAL – AULA + APOSTILA
Conceito de Medicina Legal: ramo das Ciências Médicas que se preocupa em elucidar as questões da Administração da Justiça Civil e Criminal, que podem resolver-se somente à luz dos conhecimentos médicos.
Para o professor Seixas Santos: constitui a sistematização de conhecimentos médicos especilizados aplicados a problemas legais específicos. Seu método é o de pesquisa operacional e o objeto é o de realização da prova pericial.
- o Juiz pode inocentar um criminoso ou prender um inocente se não for feita uma perícia correta.
ATENÇÃO: Apenas o juiz ou o delegado é quem podem solicitar a perícia médica, o promotor de justiça não pode. Sinonímia: Medicina Legal; Medicina Legal Judicial/Judiciária; Medicina Forense; Ciência Forense.
Abrangência: O pensar jurídico é preciso, conciso e justo porque está enquadrado em texto e leis que são de elaboração humana, portanto, compreensíveis, discersíveis e assimiláveis. O pensar biológico, por sua vez, é vacilante e indeciso, perplexo e sua essência é uma incógnita à vida.
À Medicina Legal compete a missão de buscar um ponto entre o pensar jurídico e o pensar biológico: Busca garantir o bem estar das pessoas, no sentido de manter a integridade física e mental (direito) e minimizar os danos na parte biológica (medicina).
A Medicina Legal é uma Ciência de vastas proporções e de extraordinária classificação, de tal forma que vale mais para os médicos do que para as partes: mesmo porque, a pessoa que é médica não tem a obrigação de tratar o paciente. A obrigação do médico é atender a pessoa e constatar se ela foi vítima de crime ou não e, posteriormente, deve encaminhar a pessoa para o hospital ou médico específico que irá tratá-la caso seja necessário. O ramo da Medicina Legal é importante pois há uma