Medicina legal
(LESIONOLOGIA)
- É o capítulo da Medicina Legal que estuda as energias lesivas (as lesões) e seus efeitos (os estados patológicos), imediatos ou tardios, provocados por atos de violência no organismo do homem.
Causa e Concausa
Causa - o que diretamente produz a lesão ou a alteração, sendo de fácil comprovação de nexo causal. Concausa - o que surge depois da lesão, podendo agravar o estado de saúde da vítima, podendo ser preexistente ou superveniente.
Preexistente - condição de já haver uma situação que complique ou piore o quadro do agredido. Se dividem em (Lazaretti): anatômicas (as anomalias orgânicas como inversões de vísceras ou as malformações congênitas de órgãos); fisiológicas (as produzidas por alterações funcionais, que podem agravar as lesões - fadiga, convalescença, estado gestacional, puerpério, repleção vesical); patológicas (tuberculose, osteoporose, aneurisma aórtico, hemofilia e diabete). Superveniente - aquela que surge após a lesão, complicando ou agravando o estado de saúde da vítima (tétano, peritonite).
Temos ainda:
Concausa voluntária (negligência, imprudência ou imperícia da vítima);
Lesão agravada pelo resultado
O perito tem que adotar critérios:
Cronológico;
Topográfico;
Quantitativo;
Resultante;
Excludente.
Os agentes traumáticos podem ser classificados em (energia, meio ou agente):
1. Energias de ordem mecânica (instrumentos - perfurantes, cortantes, contundentes, pérfuro-cortantes, corto-contundentes e pérfuro-contundentes); 1. Energias de ordem física (calor, eletricidade, frio, pressão ambiental); 2. Energias de ordem físico-química (asfixias em geral); 3. Energias de ordem química (cáusticos e venenos); 4. Energias de ordem bioquímica (perturbações alimentares, auto-intoxicações, infecções); 5. Energias de ordem biodinâmica (choque - cardiogênico, obstrutivo, hipovolêmico e periférico); 7.Energias de ordem mista