Medicina legal
No decorrer da cirurgia, o médico constata que Sandra corre risco de morte e terá que escolher entre a vida da mãe e o aborto do bebe.
O médico nessa situação deverá optar pelo nascimento da criança ou optar pelo aborto?
Resposta: Segundo o art. 128, inc. I, o médico deverá salvar a vida da mãe, mas só em casos de urgência, ele deve tentar salvar os dois.
A licitude do aborto necessário não depende do consentimento da gestante ou pessoas de sua família. A permissão de intervenção arbitrária do médico, na espécie, se não estivesse implícita no art. 128, estaria reconhecida no artigo 146, § 3o, que declara não constituir constrangimento ilegal “a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paaciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida’”.
2) Um motorista, ultrapassa o sinal amarelo achando que daria tempo de passar antes que o mesmo fechasse, e sem observar acaba atropelando um pedestre que ali passava. Ocorre que, ao atropelar, umas das pernas do pedestre é arrancada.
Com base na Lei Penal, o motorista terá de responder pelos danos causados ao pedestre?
Resposta: art. 129, § 2º, incs. I ao IV, lesão corporal de natureza grave, cabe dano moral e material
Caracterizada sua imprudência, pois o fato de o sinal estar amarelo não implica necessariamente no direito de prosseguir em sua marcha, uma vez ausente qualquer situação de perigo a lhe justificar. - Por outro lado, configurada também a culpa do condutor do veículo segurado pela demandante, a quem cabia tomar maiores precauções no cruzamento, atentando-se aos eventuais retardatários, em respeito às normas gerais de circulação e conduta previstas no CTB. -
3) Uma mulher com alto poder aquisitivo, constata que está com HIV, e ao saber que os exames deram positivo,