Medicina legal
CAP. 1 ao 4 do livro de Genival Veloso de França.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA MEDICINA LEGAL
1. CONCEITO: é a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais. A medicina legal é a contribuição médica e biológica às questões complementares dos institutos jurídicos e às questões de ordem pública quando do interesse da administração judiciária. É, portanto, a mais importante e significativa das ciências subsidiárias do direito.
a) Denominações: medicina forense, medicina judiciária, antropologia forense, medicina criminal.
2. DIVISÕES DA MEDICINA LEGAL:
2.1 – Geral:
a) Deontologia = deveres e obrigações do médico. Se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta — os deveres — inerentes a uma determinada profissão. Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética de sua categoria.
b) Diceologia = direitos do médico. Teoria ou estudo dos direitos profissionais.
2.2 – Especial:
a) Antropologia Médico-Legal: estuda a identidade e identificação médico-legal e judiciária;
b) Traumatologia Médico-Legal: trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico das energias causadoras do dano.
c) Asfixiologia Médico-Legal: detalha os aspectos das asfixias de origem violenta.
d) Genética Forense: identificação humana ligada com a herança genética;
e) Infortunística: acidentes e doenças do trabalho;
f) Psicologia e Psiquiatria Forense:
f) Sexologia Forense: vê a sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso.
g) Tanatologia Forense: cuida da morte do morto.
h) Toxicologia Forense: estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais nos casos de envenenamento.
OBS - a Medicina Legal atua em vários ramos do Direito: Civil, Penal, Trabalho, Administrativo.
3. PERÍTOS: Classificam-se conforme a investidura. Prestam serviços à Justiça ou a Polícia acerca de fatos, pessoas ou