Medicina legal
MEDICINA LEGAL - 2003/2004
INTRODUÇÃO À MEDICINA LEGAL
1. ABRANGÊNCIA, OBJECTIVOS E COMPETÊNCIAS DA MEDICINA LEGAL E DE OUTRAS CIÊNCIAS FORENSES. A ACTIVIDADE PERICIAL 2. A ORGANIZAÇÃO MÉDICO-LEGAL 3. A VÍTIMA NA PERSPECTIVA MÉDICO-LEGAL
Teresa Magalhães
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Medicina Legal / Introdução
ABRANGÊNCIA, OBJECTIVOS E COMPETÊNCIAS DA MEDICINA LEGAL E DE OUTRAS CIÊNCIAS FORENSES. ACTIVIDADE PERICIAL
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A medicina legal inclui um vasto leque de serviços localizados na interface entre a prática científica e o direito, situando-se, actualmente, no âmbito da medicina social. No passado, a medicina legal, apesar de integrar o currículo escolar das escolas médicas restringia-se, apenas, à tanatologia. Na verdade, ao longo da história, sempre foi atribuído aos médicos o papel de prestar cuidados de saúde às pessoas doentes ou traumatizadas sem que se valorizassem certos aspectos fundamentais de natureza legal, sendo a recolha de vestígios de crimes ou a análise das consequências de casos de violência, por exemplo, frequentemente negligenciada. Esta falta negava, inadvertidamente, o direito à obtenção de meios de prova quando secundariamente aos ferimentos surgiam questões legais, quer fossem de natureza criminal, civil, do trabalho ou outras. Entretanto, grandes mudanças se operaram no último século na nossa sociedade, vindo alterar a abrangência da medicina legal e restantes ciências forenses, nomeadamente no que se refere ao seu papel social. Entre estas mudanças destacam-se: a) o aumento da violência voluntária (agressões, crimes sexuais, etc.) e involuntária (acidentes) que está na origem de inúmeras situações simultaneamente médicas e legais; b) o desenvolvimento da ciência médica, quer a nível dos cuidados de emergência (o que permite, cada vez mais, a sobrevida de pessoas à custa de sequelas graves), quer a nível tecnológico (o que obriga a repensar, em cada