medicina legal e estado totalitário
FACULDADE DE DIREITO
Medicina Legal
Prof. Amaral
Aluno: Jorge Luís Loureiro
5°Ano – Noturno
1) Papel da Medicina Legal e do Estado
A Medicina legal é a arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça (LACASSAGNE). Devido ao grande aumento de violência que alastra na sociedade, tendo como exemplo agressões, crimes sexuais, acidentes, etc, tais fatos sociais, face à tomada de consciência sobre os direitos humanos, implicam o alargamento dos cuidados da saúde de toda uma população e a noção mais abrangente do papel do indivíduo perante a sociedade. Logo, o papel da Medicina Legal está periodicamente sofrendo revisões cada vez mais intensas.
Grandes mudanças se operaram no último século na nossa sociedade, vindo alterar a abrangência da medicina legal e restantes ciências forenses, nomeadamente no que se refere ao seu papel social. Entre estas mudanças destacam-se: a noção mais abrangente de saúde e do papel social do médico e da medicina, registrando-se alterações importantes no âmbito da reinserção social e dos modelos de atuação, e o posicionamento do direito e da lei face à tomada de consciência sobre os direitos humanos.
De fato, o efeito dos pareceres médico-legais, em nível judicial não pode ser menosprezado, podendo eles significar a diferença entre uma sentença de inocência ou culpa (punindo inocentes e deixando criminosos incólumes), entre uma indenização adequada ou uma injustamente atribuída. A missão do médico legista abrange também a atividade de investigação e formação particularmente perspectivada no sentido da prevenção, uma vez que a medicina legal constitui um observatório dos fenômenos de violência e dos seus efeitos sobre as vítimas.
É importante frisar que, para o Direito, a Medicina Legal se faz imprescindível não apenas para decisões judiciais, mas também para a confecção de normas. A legislação prevê e a Medicina Legal atesta, podendo então, o Juiz, prolatar a