Medicina Legal - Tonatologia

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Tanatologia

1. Conceito

A tanatologia florense ou médico-legal, estuda o morto e a morte, bem como, fenômenos decorrentes dela.
A morte é um processo dinâmico e prolongado, podendo ser classificada como morte aparente, anatômica, histológica, relativa, intermediária, real e a morte cerebral, que segundo o Comitê de Ressuscitação e Transplante de Órgãos da Sociedade Alemã de Cirurgia, precisa de três condições para determina-la: quando observa-se os sinais clássicos de morte ou a depressão circulatória tenha provocado parada cardíaca ou respiratória que não responde a tratamento, no final de uma doença incurável e progressiva ou no curso de uma perda gradual das funções vitais, essa morte cerebral pode produzir-se antes que cessem os batimentos cardíacos, pode ocorrer também que o coração pare e o sistema nervoso central esteja intacto ou com possibilidade de recuperar.
De qualquer forma, na falta de aparelhagem especial para determinar a denominação do momento da morte, utiliza-se o conceito clássico de que ela ocorre com a parada irreversível da respiração e da circulação, que é a morte clínica.

2. Tanatognose e os Fenômenos Cadavéricos

A tanatognose é o nome dado a parte da tanatologia forense que estuda a realidade da morte, enquanto que a determinação do tempo em que ela ocorreu é feita pela cronotanatognose, em ambas a base são os fenômenos cadavéricos.
Os fenômenos cadavéricos são as várias transformações por que passa o corpo na sua transição de vida para a morte, uma vez que a morte é uma sucessão de fenômenos que se prolonga no tempo. Esses fenômenos se classificam em abióticos e transformativos, que por si ainda se subdividem, como veremos. Os fenômenos cadavéricos abióticos imediatos não são sinais de certeza em que pode basear-se o médico para firmar a ocorrência de morte, sendo necessários vários elementos para se obter o diagnostico da morte, como por exemplo, a eletrocardiografia, máscara da morte.
Os fenômenos cadavéricos

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