Medicina Legal 1 Estagio
Conceito: È Ramo da medicina que aplica os conhecimentos principalmente oriundos da área medico-biologica aos interesses do delito.
Constituendo: quando se é necessário um conhecimento médico.
Fiscalização:
Divisões da medicina legal:
*Deontologia: segredo médico
*Diceologia: direitos profissionais.
PERÍTOS
Peritos louvados são peritos nomeados pelo juiz, os assistentes técnicos são nomeados pelas partes, perito oficial é nomeado pelo juiz? Não há essa necessidade. São os concursados, ou seja, médicos legistas. Apenas um dele perito oficial estão previstos para uma ação penal, entretanto, antes eram dois peritos oficiais, no cível continua sendo 1 perito oficial. No entanto, tanto no cível quanto no penal, o juiz pode nomear dois peritos não oficiais. Então, perito oficial 1 apenas, mas, o juiz pode nomear um segundo perito não oficial. O juiz tem essa possibilidade de nomear um perito louvado. Ele pode nomear 2 peritos, quando ele não tem uma pericia oficial, ele normalmente vai nomear 2 peritos, não 1 apenas. Quando tem 1 perito oficial, apenas 1 perito oficial é necessário para assinar o laudo. Agora, quando ele não tem nenhum oficial, ele nomeia 2 para os casos penais.
OBS: A parte não tem direito a assistente nas causas penais.
Questão de concurso ou de prova!!!
Quanto peritos oficiais devem ter uma ação penal? 1.
Quantos peritos oficiais podem ser nomeados numa ação penal? 2.
- Porque se existir 1 perito oficial, normalmente, ele não vai nomear outro, e aí nomeia 1 só, mas, havendo 1 oficial, pode nomear 2 para fazer essa pericia. Mesmo existindo 1 oficial, o juiz pode pedir numa ação penal, uma nova pericia por outro perito louvado. Não existindo pericia oficial, ele nomeia 2.
O que não é permitido na ação penal? As partes nomearam perito particular ou assistente técnico, então, na ação penal, diferente da civil, NÃO pode haver nomeação de perito particular ou assistente técnico. Ah, mas e aquele caso da menina lá? A Isabele. Ali