medicina forence
1.1. Conceito. A Medicina Forense é ciência e arte ao mesmo tempo. É ciência porque utiliza os métodos científicos, sistematizando suas técnicas e é também arte porque utiliza valores e faz interpretações investigatórias na busca da seqüência lógica na gênese da lesão violenta. Inúmeras são as definições de Medicina Forense. Essa abundância de definições reflete a dificuldade de precisão, decorrente de sua extensa amplitude de ação e das inúmeras relações que mantém com outras ciências. Dentre os muitos autores que a definiram citamos:
1) "a arte de fazer relatórios em juízo" (Ambroise Paré) - Pai da Medicina Forense;
2) "é a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito" (Buchner);
3) "é o ramo da Medicina que reúne todos os conhecimentos médicos que podem ajudar a administração da justiça" (Vargas Alvarado);
4) "é a Medicina considerada em suas relações com o Direito Civil, Criminal e
Administrativo" ( Briand e Chaudé);
5) "a aplicação de conhecimentos científicos dos misteres da justiça" (Afrânio
Peixoto);
6) "a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Fávero);
7) é a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais. 1.2. Sinonímia. A Medicina Forense tem recebido várias denominações, de acordo com as tendências com que ela tem sido vista em sua finalidade e em sua conceituação. Assim temos: 1) Medicina Legal;
2) Medicina Judiciária;
3) Medicina Política;
4) Medicina Legal Judicial;
5) Jurisprudência Médica;
6) Antropologia Forense;
7) Medicina Política e Social etc.
1.4. Importância do estudo da Medicina Forense. O direito moderno não pode prescindir da contribuição da Medicina Forense, a qual possibilita a aproximação da verdade que se quer apurar. Para o juiz é indispensável, a fim de que possa apreciar melhor a verdade num critério mais exato, analisar os informes periciais e adquirir uma