Mediação
A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, sustento e guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família. As partes poderão expor seu pensamento e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo. O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades e de seus filhos. O mediador participa das reuniões com as partes de modo a coordenar o que for discutido, facilitando a comunicação e, em casos de impasse, intervindo de modo a auxiliar a melhor compreensão e reflexão dos assuntos e propostas, mas nunca impondo às partes uma solução ou qualquer tipo de sentença.
“A mediação é uma disciplina de pleno direito, numa situação em que as pessoas estão presas em um conflito, é o seu livre acordo”.
Pela mediação se tem uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz. Com isso, a mediação ajuda famílias a curar e reconstruir suas vidas de acordo com as normas legais.
Os mediadores são extensivamente treinados, o que lhes permite identificar as questões mais importantes, para atender às necessidades das partes, ajudando-as a encontrar alternativas para o alcance de um acordo. Os mediadores são neutros: não dão