mediação
SANDRO AUGUSTO PAZINI, brasileiro, solteiro, policial militar, portador da cédula de identidade RG nº 6.002.927-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 728.854.089-87, , Curitiba-PR, e TAIS CRISTINA BUTZKE PASINI, brasileira , solteira, cuidadora de idosos, portadora da cédula de identidade RG n° 9.968.269-8 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n° 028.372.319-08, residente e domiciliada na Rua Ludovico Kaminski, n° 2620, Bairro Cidade Industrial de Curitiba, CEP 81.265.329, Curitiba-PR, por intermédio do advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades integradas Santa Cruz de Curitiba, (procuração anexa), com endereço na Rua Ludovico Kaminski, n° 2525, Bairro CIC, CEP 81.260-232, onde recebe intimações e notificações, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
ACÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
I – DOS FATOS
Os requerentes contraíram matrimonio no dia 14 de setembro de 2003, atualmente estão divorciados desde junho de 2008, conforme certidão de averbação em anexo.
Da união resultou 01 (uma) filha HELENA CRISTINA PIAZINI, nascida em 14 de junho de 2006, conforme certidão de nascimento, em anexo.
A criança sob a guarda e responsabilidade de genitora até a data de 23 de dezembro de 2009, de acordo com o Termo de Audiência no autos 025.07.001621-0. Sendo que após esta data, a criança foi morar com o genitor, como até a presente data é de fato.
Devido ao fato de não conviverem juntos, resolvem de comum acordo, regularizar e situação da guarda da filha em comum, e demais assuntos relativos a estes, sempre visando atender ao melhor interesse da criança.
II- DO ACORDO
Os requerentes, presentes neste Núcleo de Pratica Jurídica e perante os advogados constituídos,