Mediação
Todas as sociedades, comunidades, organizações e relacionamentos interpessoais experimentam relações conflitivas em um ou outro momento no processo diário de interação.
O conflito nada mais é, no conceito do Dicionário Aurélio: o embate dos que lutam, a desavença, a colisão, o choque.
Portanto, cria-se uma idéia de que o conflito é, essencialmente, negativo. Mas, como veremos, ele pode tornar-se positivo, passando a ser um meio de crescimento do indivíduo, tanto intrapessoal, como interpessoal.
O conflito não é necessariamente ruim, anormal ou disfuncional, é um fato da vida. Mas para que o conflito produza crescimento e seja produtivo, as partes têm de criar procedimentos eficientes para resolvê-lo de forma cooperativa. As pessoas envolvidas no conflito devem buscar mecanismos para que seja disponibilizada solução que possa satisfazer a todos os envolvidos.
Como é característico do ser humano, nem todas as pessoas, ou muito poucas, têm capacidade para resolver sozinhas seus conflitos interpessoais, para lidar com as barreiras psicológicas contra o possível acordo, ou para desenvolver soluções integrativas.
Para sanar esse problema foram criados mecanismos autocompositivos e heterocompositivos para solucionar esses conflitos.
Entre os meios autocompositivos, temos a negociação, a conciliação e a mediação e como métodos heterocompositivos, temos a busca da via judicial e a arbitragem.
A mediação e a arbitragem são métodos privados de composição de conflitos e, para aceitá-las, há necessidade de se cortar muitos paradigmas, uma vez que estamos acostumados com que o juiz tudo decida. Tendo ele o Poder Jurisdicional, cabe à parte deixar que ele tome a decisão final. Ocorre que o nosso Judiciário está em crise, na medida em que empobrece o espectro de soluções possíveis, dificulta a relação entre as pessoas envolvidas e gerando custos econômicos, afetivos e relacionais.
2. MEDIAÇÃO
2.1 CONCEITO
Melhor do que adotarmos