Mediação e arbitragem
I - PARTES
De um lado: CASA DOS MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Rua Bahia nº45, Centro – Piumhi-MG, representada pela sócia Joana Rodrigues, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, de ora em diante designada COMPRADORA;
De outro lado: INDÚSTRIA PRÉ MOLDADOS SOFT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx com sede na Rua Paraguai nº78, Centro – Piumhi-MG, neste ato representada por Eliane Cunha, CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx, de ora em diante denominada VENDEDORA.
As partes supra identificadas, têm entre si, justo e contratado, o seguinte: II - OBJETO
Cláusula 1ª - Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a VENDEDORA vende e a COMPRADORA compra 40.000 (quarenta mil) itens de estofados e móveis.
Parágrafo Primeiro - Este contrato de venda e compra diz respeito à quantidade de estofados e móveis de diversas marcas, como seguem: a) 10.000 sofás da marca Atlas; b) 20.000 mesas de granito da marca Verona e c) 10.000 guarda-roupas da marca Eltipus.
Parágrafo Segundo - A VENDEDORA entregará os estofados e móveis na sede da empresa compradora, cujo endereço está especificado acima.
Parágrafo Terceiro - A entrega efetuar-se-á no período de 08:00 horas às 17:00 horas, conforme cronograma elaborado, previamente acordado entre as partes.
Parágrafo Quarto - As despesas referentes à entrega dos estofados e móveis serão suportadas pela VENDEDORA.
III- PRAZO DE VIGÊNCIA:
Cláusula 2ª - O prazo de vigência do presente contrato é de 02 (dois) anos.
IV - APURAÇÃO DA QUALIDADE
Cláusula 3ª - A qualidade dos estofados e móveis objeto deste contrato, ora vendida pela VENDEDORA será apurada pela COMPRADORA, por ocasião de sua entrega na sede da empresa da mesma, mediante assinatura de recibo e termo de constatação de inexistência de produto danificado.
V - PREÇO:
Cláusula 4ª - O preço devido pela COMPRADORA à