Mediação e arbitragem
Mediação:
No Brasil deu-se origem na década de 70, a partir de uma cultura vindo dos EUA que influenciou o ordenamento jurídico brasileiro, de uma maneira positiva, onde essas formas foram se inserindo e tomando espaço.
Existe na mediação um mediador imparcial, que não tem o poder de tomar determinadas decisões, mas tem como função aproximar as partes, facilitando a comunicação entre ela, o objetivo da mediação é para que as próprias partes cheguem a uma decisão.
Para Sérgio Pinto Martins a mediação “ocorre quando um terceiro, chamado pelas partes, vem a solucionar o conflito, propondo a solução às partes”.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Atlas. 2008. Pg. 42.
A Mediação se caracteriza por ser um processo voluntário e sigiloso, onde temos um terceiro imparcial que se chama mediador e resolve o conflito das partes ajudando as mesmas a resolverem sua disputa, na mediação a terceira pessoa presente para auxiliar na resolução do conflito não tem poder para