Mediação e arbitragem anotações e conceitos
È uma forma de solução de conflitos a partir de um acordo entre as pasrtes envolvidas. Compete ao mediador aproximar as partes, apontar pontos divergentes e sugerir opções de solução. Mas não cabe ao mediador decidir.Apenas auxiliar as partes alcançarem um acordo.As partes perdem o controle do processo, mas mantem o controle dos resultados.
Vantagens da mediação
1-rapidez
2-composição amigavel do conflito
3-preservação das relações entre as partes após a mediação
4-sigilo e privacidade
5-informalidade, flexibilidade e economia (redução de custos)
6-alto grau de satisfação das partes
7-efetividade nos resultados
8-menor inidencia de litigios
Casos em que cabe mediação:
-Em qualquer caso que haja impasse e controversia
-direitos de familia
- trabalhista
-empresarial
-civil (ex: acidente de transito)
-contrator
-comunitaria e politica
-organizações: clientes
Arbitragem
Lei da arbitragem 9.307 de 23/09/96
“As partes interessadas podem submeter a solução de seus litigios ao juizo arbitral mediante convenção de arbitragem assim entendida a clausula compromisso e o compromisso arbitral”
Compromisso arbitral:
É a convenção pela qual as partes submetem um litigio a arbitragem de uma ou mais pessoas podendo ser judicial ou extrajudicial”
Clausula compromissoria:
“È a contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litigios que possam sugir relativamente a tal contrato”
Depende da vontade livre e expressa no contrato a opção pelas partes a adoção da arbitragem.
A arbitragem é um processo de julgamento com veredicto de um arbitro, a partir das necessidades das partes. As decisões devem ser obrigatorias ou voluntarias, dependendo das regras estabelecidas pelas partes.
As partes perdem o controle do resultado, mas mantém no processo.
Vantagens da arbitragem:
-as mesmas da mediação.
Arbitragem no Brasil:
Utilizada em casos de conflito que envolva direitos patrimoniais, ou seja, bens que podem ser apropriados, alienados,