Mediação no Direito de Familia
INSTITUTO SUPERIOR TUPY – IST
A MEDIAÇÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA À LUZ DA EC 66∕2010 e da lei 11.441∕07
ANA CLAUDIA GOLDACKER
PEDRO HEITOR DE MIRA
TAINÁ SUZAN KAMMRADT
TUANE SILVA
Resumo: Esse trabalho visa demonstrar a importância do tema mediação em direito de família e a sua atualidade, pois sua prática tornou-se cada vez mais freqüente. O tema expõe a preocupação com o elevado número de processos tramitando judicialmente, e dessa forma, a mediação entra para desafogar o judiciário e salientar sua atuação nas questões do Direito de Família por intermédio desse instituto. Pode-se dizer ainda, que, com a vinda da emenda constitucional n° 66/10 facilitou ainda mais a mediação, já que o processo pode ser realizado na sua forma extrajudicial. Para evitar até mesmo um desgaste emocional, entra aí uma nova forma de solução de litígio para assegurar seu melhor resultado e ter um sucesso imediato conduzido por mediadores experientes. Palavras-chave: solução de litígio, mediação familiar, emenda constitucional, assistente jurídico.
1. INTRODUÇÃO
O instituto do divórcio teve diversas mudanças com a emenda constitucional 66, uma vez que a partir da emenda, pode ser feito o divórcio pelo meio extrajudicial, além da mediação familiar entrar nesse contexto para auxiliar o casal a reverter à situação, que, junto com o assistente jurídico tem por obrigação promover a conciliação. Aqui, podemos explorar todo o conteúdo da emenda que trouxe inovações perante o divórcio no Brasil e entender onde a mediação pode prestigiar e facilitar os interesses dos casais que optam pela dissolução do casamento.
A mediação é um mecanismo de solução de controvérsias onde visa o diálogo pacífico entre as partes envolvidas, caso que, extrajudicialmente, nem sempre essa opção é válida. Os juízes não estão ali para ouvir sentimentos, emoções e diversos outros fatores que o divórcio acaba por trazer à tona, e uma