Mediação no Brasil
O artigo “O Novo Entendimento do Superior Tribunal de Justiça a Respeito do Auxílio Alimentação” encontra-se na publicação Revista de Previdência, n°. 11 – 380 p. Novembro/12, editada por Flavio Martins Rodrigues, editora Gramma Livraria e Editora, na página 19, tal publicação é uma coletânea de artigos de diversos autores e contem temas jurídicos ou afins, relacionados aos Regimes de Previdência, públicos ou privados. O artigo em questão é de autoria de Adacir Reis, advogado e sócio do escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia e presidente do Instituto San Tiago Dantas de Direito e Economia, e Lara Corrêa Sabino Bresciani, também advogada do Departamento de Contencioso Judicial da Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia, especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). O texto expõe mais uma polêmica acerca do direito previdenciário privado, que foi recentemente resolvida e consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, e diz respeito ao Auxílio Cesta-Alimentação como benefício nos planos de previdência complementar.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) vinham enfrentando uma grande quantidade de demandas na Justiça, ajuizadas por assistidos, que objetivavam incorporar referida verba, denominada “auxílio cesta-alimentação” aos seus benefícios previdenciários. No entanto, após longos anos de decisões que não levava em consideração os postulados da previdência complementar, houve um debate mais aprofundado no Superior Tribunal de Justiça que acabou por reconhecer a tese jurídica defendida pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar. O julgamento foi realizado perante a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em novembro de 2011, quando foi a julgamento o Recurso Especial 1.023.053/RS, mais de uma década após o precedente que iniciou o entendimento naquela mesma Corte Superior de que o