Mediação de conflitos - Fórum de Discussão A - aula 01 á 03
- Negociação: Nas relações humanas este é caminho natural para resolução de conflitos entre 2 ou mais pessoas. Inicia-se quando as partes possuem diferentes posições e só existe se for de interesse das partes. O objetivo é um acordo que satisfaça todos envolvidos na relação.
- Conciliação:Método de resolução de diferenças na relação de interesses administrativos por um conciliador (indicado pelas partes) que pode, após analisar vantagens e desvantagens das partes, sugerir e formular propostas e acordos. A Lei 9099/95 regula este método.
- Arbitragem: É um meio alternativo e privado de resolução de controvérsias de direito patrimonial, disponícel nas áreas cível, comercial e trabalhista. Através dos intrumentos: Cláusula compromissória que será inserida em um contrato antes do início do conflito ou Compromisso arbitral que é um contrato prórpio para escolha da arbitragem, ridigido após o surgimento do conflito.
Ninguém será obrigado a assinar tais instrumentos e fazendo opção pela arbitragem não será possível voltar atrás.
- Mediação: É um método de solução de controvérsias, impasses ou litígios, no qual um 3º imparcial, de confiaça de ambas as partes e escolhido por elas voluntariamente, intervem agindo como um "facilitador". O mediador é um profissional qualificado e treinado para esta função.
- IMPORTANTE:
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As relações sociais são emocionais e frágeis, por isso os conflitos não podem ser tratados superficalmente e são necessárias técnicas que atenuem os litígios. O "ganhar e perder" não é mais bem visto.
- Negociação: Nas relações humanas este é caminho natural para resolução de conflitos entre 2 ou mais pessoas. Inicia-se quando as partes possuem diferentes posições e só existe