Mediar Transações Imobiliárias
R.: É tomar todas as precauções no sentido de se informar sobre as condições do imóvel, seja pessoalmente ou por seus representantes e a regularidade do imóvel. Verificar todas as certidões necessárias para fechamento do negócio. Também, deve-se resguardar o vendedor quando houver parcelamento de pagamento, no sentido de não deixá-lo sem uma garantia efetiva do recebimento, ou seja, que o móvel seja transferido de direito na liquidação do parcelamento.
2 – Qual a maneira ideal para o Corretor de Imóveis prestar informações sobre o andamento dos negócios que lhes foram confiados?
R.: Por escrito, não omitindo dados que poderiam caracterizar como negligência ou má-fé.
3 – Quais documentos que o Corretor de Imóveis deve obrigatoriamente solicitar do proprietário para intermediar a venda de um imóvel?
R.: OBRIGATÓRIAS:
- Contrato de Opção de Venda ou autorização por escrito;
- Prova de titularidade de propriedade do imóvel;
- Prova de capacidade e legitimidade do proprietário para vender;
- Certidão da situação do imóvel.
RECOMENDÁVEIS:
- Certidão do Cartório Distribuidor Civil do Proprietário.
- Certidões do Cartório Distribuidor da Justiça Federal
- Certidões do Cartório Distribuidor da Justiça do Trabalho
- Certidões do SPC e SERASA
- Em se tratando de pessoa jurídica, certidões dos sócios
- Demais certidões conforme a natureza do imóvel.
4–Como o Corretor de Imóveis pode assegurar ao cliente comprador acerca da segurança ou risco de um negócio?
R.: Através de documentos probatórios de titularidade e idoneidade do vendedor (certidões das Séc. das Fazendas, Judiciário, INSS, Condomínio e Registro de Imóveis e outros conforme as particularidades do negócio).
5 – O que pode o Corretor de Imóveis exigir constar numa escritura para segurança sua e dos clientes?
R.: Condições da