mediante quais praticas a psicologia e o direito pretendem discutir a relação
O Direito Internacional passou a contar com novas abordagens sobre o seu fundamento, como a emersão da escola sociológica francesa e a teoria do jus cogens; outras fontes de orientação normativa como a soft Law, apliação dos sujeitos que reivindicam a titularidade dos direitos no plano internacional, como os novos estados, organizações internacionais, os indivíduos e outros atores a influenciar na produção de regras, como as ONGs internacionais e as empresas transnacionais
O conjunto de transformações já consolidadas no debate científico deveria repercutir no campo teórico da disciplina, em que pese o Direito Internacional, enquanto estudo doutrinário, ainda é ensinado pela academia em sua grande maioria em uma perspectiva fora da realidade e da temática que compõem o seu arcabouço teórico nos últimos anos
Direito Internacional foi a sistematização de um conjunto de princípios que se consolidaram normativamente na Carta de São Francisco em 1945, os princípios da igualdade entre os Estados, da autodeterminação dos povos, solução pacífica de conflitos, de solidariedade, não-intervenção, boa-fé, da não utilização de ameaça ou uso de força, entre outros
Filosóficamente, foram formulados vários conceitos para os princípios e estabeleceram-se diversas classes, seja do ponto de vista realista, o princípio do ser, ou do mais idealista, do conhecer, ou os dois atuando conjuntamente, para ilustrar uma realidade pela qual as coisas são o que são.
Os princípios são postos na base do sistema, orientando e embasando a construção das regras jurídicas como proposições que descrevem