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A expectativa do relator da Arguição, ministro Marco Aurélio é de que o julgamento do mérito ocorra ainda este ano. Ele acredita que a ação proposta pela CNTS deverá ser acatada por unanimidade pelo Supremo. “Apenas constato que a comunidade científica é a favor dessa interrupção. Essa reflexão, ouvindo-se segmentos da sociedade, levará o STF a definir o real alcance de nossa Constituição Federal de 1988. Reputo a audiência pública da maior importância para termos a segurança jurídica e um avanço no campo cultural. Tivemos nas apresentações dois enfoques, o técnico científico e o religioso, e o Tribunal deverá considerar acima de tudo os princípios constitucionais, mas os anseios da sociedade não podem ser colocados em segundo plano”, disse o ministro.
O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 54, ajuizada junto ao Supremo pela CNTS, em parceria com o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – ANIS. “Qualquer sofrimento inútil e inevitável viola o princípio da dignidade da pessoa humana. A ação não visa debater o aborto e sim saber se o Estado tem o poder de obrigar uma mulher a manter a gestação do filho que ela não vai ter e, portanto, se é possível o Estado causar este sofrimento involuntário”, afirmou o advogado Luís Roberto Barroso, autor da ação.
O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, conduziu a abertura da primeira sessão da