mecanico de voo
I - Quando o habilitado soma 20 pontos em seu prontuário no período de 12 meses;
I I- Quando a infração prevê de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
(O prazo da suspensão varia de acordo com o tipo de infração, se há fator multiplicativo ou não nas multas, e se o infrator é ou não reincidente. Vai de 01 mês a 24 meses.)
# cumpre o prazo, faz curso de reciclagem e tem a CNH devolvida
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O processo para cassação da CNH se dá em três hipóteses:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;(CTB) (Prazo fixo de 2 anos)
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
(Após cumprimento da sentença judicial, faz todos os exames referentes à 1ª habilitação + curso de reciclagem e tem de volta sua CNH.)
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Uma vez habilitado(após pegar a CNH definitiva), NUNCA mais a pessoa tem status de inabilitado nem tão pouco perde, de forma permanente, seu direito à CNH.
Em caso de crime de trânsito ele pode até pegar uma suspensão de 5 anos, mas ao fim da pena, se preencher os requisitos à reabilitação, este a terá de volta.