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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0311/ 2013 - CPA
CONDIÇÕES BÁSICAS
Na qualidade de prestadora de serviços conforme outorga que lhe foi conferida e, nos termos contidos no art. 11 da Medida Provisória nº 2.196-3 de 24.08.2001, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19.02.1973, constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo Estatuto vigente na data de publicação deste edital, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3 e 4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada pela GERENCIA DE FILIAL ALIENAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS SÃO PAULO – GILIE/SP, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que, perante esta CPA, fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para alienação do(s) imóvel(is) de propriedade da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26.06.2001, alterado pelos Decretos nº 4.114, de 06.02.2002, e nº 4.737, de 12.06.2003, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco B, Lote 18, 1ª Subloja, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13, pela melhor oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado na imprensa, que é parte integrante do presente Edital, na forma da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883, de 08.06.94, nº 9.032, de 28.04.95 e nº 9.648, de 27.05.98, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Alienação de Imóveis de propriedade da EMGEA, havidos por adjudicação, arrematação ou dação em pagamento ou oriundos do Sistema de Financiamento