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Bruno Batista - Faculdade Mineira de direito

Pessoa Jurídica, quem é?
De acordo com o código civil de 2002,
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

Unidade orgânica, representada por uma pluralidade de pessoas ou complexo de bens, com personalidade jurídica própria, para a realização de determinados fins. A demais entidade de caráter publica são criadas e extintas por lei como as fundações federais e estaduais. As pessoas jurídicas de direito privado são as associações, sociedades, fundações particulares, sociedades de economia mista, partidos políticos e as ONGs.
Em regra, a existência da pessoa jurídica inicia-se com o registro do seu contrato social ou estatuto na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de acordo com Art. 45, CC.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Personalidade legal

A personalidade legal de uma pessoa jurídica são os seus deveres, direitos, obrigações, e ações, é separada de qualquer pessoa física ou

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