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Muitas pessoas não sabem que a nossa Constituição Federal que fora promulgada no ano de 1988 trás alguns direitos e garantias fundamentais, atribuindo competências aos podres (executivo, legislativo e judiciário) para que essas mesmas sejam cumpridas. Um dos direitos que nós temos é o da segurança pública, ou seja, temos o direito e o estado tem o dever de fazer com que a gente tenha acesso livre a segurança. Por isso há a existência de mecanismos como a Policia Civil e a Policia Militar. Para ter controle sob esses mecanismos, vemos a existência de ordem publica como a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a conhecida SENASP.
2- CATEGORIA E FINALIDADE DA SENASP
Art. 1o A Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão específico singular, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, a que se refere o art. 2º, inciso II, alínea "b" do Anexo I do Decreto nº 5.834, de 6 de julho de 2006, tem por finalidade:
I - assessorar o Ministro de Estado da Justiça na definição, implementação e acompanhamento da Política Nacional de Segurança Pública e dos Programas Federais de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade;
II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas do Governo
Federal para a área de segurança pública;
III - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública referentes ao setor público e ao setor privado;
IV - promover a integração dos órgãos de segurança pública;
V - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública; VI - promover a interface de ações com organismos governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional;
VII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência;
VIII - estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas