MAYARA
(AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
3º Semestre de Publicidade e Propaganda - Noturno
Mayara Christina – RA: 8057791287
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizado
(AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
3º Semestre de Publicidade e Propaganda - Noturno
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
Trabalho desenvolvido na disciplina de Direto e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional para avaliação da disciplina, sob orientação do tutor (acrescente o nome do tutor).
Anhanguera Educacional
2015
Princípio da capacidade contributiva
O princípio da capacidade contributiva encontra-se disciplinado no §1° do art. 145 da Constituição Federal e tem a finalidade de preservar o contribuinte não só de uma tributação excessiva que possa vir a comprometer a sua sobrevivência, como também isentar do pagamento do tributo quem não tem condições para arcar com ele. In verbis: Art. 145. [...] §1° Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. O imposto de natureza pessoal leva em consideração as condições subjetivas do contribuinte e a estrutura do imposto de renda permite verificar com excelência a capacidade contributiva de cada sujeito passivo, ao passo que são mais bem visualizadas todas as circunstâncias particulares a que estão submetidos. O imposto de renda visa cobrar taxa mais justa analisando pessoalmente cada contribuinte. Desta forma fica claro perceber a facilidade com que pode o imposto pessoal se harmonizar com o princípio da capacidade contributiva, pois no momento em que se examina minuciosamente a vida particular do