Max weber
Max Weber (1864-1920) apresenta um pensamento que integra diversas correntes no seu discurso sobre os aspectos éticos. Weber constata que qualquer acção eticamente orientada pode ajustar-se a duas máximas que diferem entre si: pode orientar-se de acordo com a ética da convicção ou de acordo com a ética da responsabilidade.
A ética da convicção, de carácter deontológico, apresenta a virtude como estando submetida ao respeito pelo imperativo categórico da lei moral. Regula-se por normas e valores já estabelecidos que pretende aplicar na prática, independentemente das circunstâncias ou das consequências daí resultantes. Trata-se, portanto, de uma ética do dever, atendendo que os seus princípios se traduzem em obrigações ou imperativos aos quais se deve obedecer. É uma ética do absoluto, sem dúvidas, formal, na qual os seus princípios se traduzem em imperativos incondicionais. O que define o bem ou o mal mais não é do que a tradução ou concordância de valores ou princípios em práticas adequadas.
A ética da responsabilidade, de carácter teleológico, apresenta um pendor mais utilitarista atendendo que orienta a sua acção a partir da análise das consequências daí resultantes. Esta análise levará em linha de conta o bem que pode ser feito a um número maior de pessoas assim como evitar o maior mal possível. Espera-se portanto que uma acção se traduza na maior felicidade possível para o maior número de pessoas possível. A ética da responsabilidade pode apresentar também um vertente que difere do utilitarismo e que se prende com a finalidade, ou seja a bondade dos fins apresenta-se como justificativa para que se tomem as medidas necessárias à sua realização. Trata-se, assim, de uma ética centrada na eficácia de resultados, na análise dos riscos, na eficiência dos meios e procura conciliar uma postura pragmática com o altruísmo. Ao contrário da ética da convicção não é uma ética de certezas, intemporal e formal, é uma ética contextualizada,