Max Weber - Três Tipos de Dominação
A dominação pode fundar-se em diversos motivos de submissão como: dependência de considerações utilitárias de vantagens e inconvenientes dos subordinados; do hábito cego; mera inclinação pessoal. Relações entre dominantes e dominados apoia-se internamente em bases jurídicas (legitimidade). Dominação Legal (em virtude de estatuto)
Tipo mais puro – dominação burocrática.
Ideia básica – qualquer direto pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma.
Associação dominante é eleita ou nomeada, e ela e todas suas partes são empresas.
Serviço – empresa, ou parte dela, cujos regulamentos e órgão executivos não são definidos apenas internamente a ela, mas pela sua participação em formas de associação mais amplas;
Quadro administrativo – funcionários (nomeados pelo senhor) e subordinados (membros da associação).
O dever de obediência esta gradeado numa hierarquia de cargos, com subordinação dos inferiores aos superiores, e dispões de um direito de queixa regulamentado. A base do funcionamento técnico é a disciplina de serviço.
A burocracia constitui o tipo tecnicamente mais puro da dominação legal. Toda a evolução do grande capitalismo moderno se identifica com a burocratização crescente das empresas econômicas. Porém, a burocracia não é o único tipo de dominação legal. Dominação tradicional (em virtude da crença na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais)
Tipo mais puro – dominação patriarcal.
Associação dominante – caráter comunitário.
Quem ordena – “senhor”
Quem obedece – “súdito”
Quadro administrativo é formado por servidores.
Obedece-se à pessoa em virtude de sua dignidade própria, santificada pela tradição: por fidelidade.
Conteúdo das ordens – fixado pela tradição.
Impossível criar novo direito diante das normas e da tradição.
Caráter administrativo – dependentes pessoais do senhor, parentes, amigos pessoais