max weber - 1 período
Um tipo relativamente puro da primeira forma era o ensinamento jurídico corporativo, pelos advogados, na Inglaterra. A Idade Média distinguia, rigorosamente, o "intercessor" do "advogado". Diante do tribunal, o intercessor aparece, originalmente, ao lado da parte. Já por isso, distingue-se do "advogado",este assume, em nome da parte, a organização técnica do preparo do processo e do ajuntamento dos meios de prova. Somente podia aparecer como "representante" de uma parte depois de as reformas processuais, realizadas pelos reis da Inglaterra e da França e sua nomeação baseava-se, originalmente, na maioria das vezes, num privilégio especial. A posição do intercessor não lhe impedia a participação na elaboração da sentença ao contrário, para poder fazer uma proposta de sentença, tinha mesmo que pertencer ao círculo dos julgadores.
Os interesses do cargo eclesiástico, por um lado, e o crescente conhecimento jurídico dos leigos de distinção, por outro, levaram à exclusão progressiva dos clérigos da profissão de advogado e à união dos advogados leigos nas quatro corporações, com a clara tendência de monopolizar os cargos oficiais de juiz e os outros que exigiam conhecimentos jurídicos - o que, de fato, conseguiram nos séculos XV e XVI. o advogado autorizado para representar uma parte diante do tribunal real adotou muitos traços característicos da antiga posição do intercessor. Estava submetido à mais rigorosa etiqueta estamental. Os advocates realmente praticantes viviam, em grupos corporativos, nas casas da corporação; os juízes provinham exclusivamente desses círculos e continuavam vivendo com eles. Bar e bench eram duas formas de