Matrizes
A poluição é definida na legislação brasileira (Lei 6.938/81, Art.3, III) como a “degradação da qualidade ambiental” que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e o bem-estar da população, que criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, que afetem desfavoravelmente a biota, as condições estéticas ou sanitárias do ambiente ou que lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos.
Citaremos a seguir algumas formas de poluição e as ações preventivas que podem reduzi-la;
A poluição sonora pode ser causada de varias formas, desde um som simples como ruídos ou musicas em casa, passando por barulhos causados por comércios ou por veículos com as características originais modificadas ou até mesmo sua aparelhagem de som, Lei nº 2.909/92 Art. 88.
Uma das formas de amenizar a poluição sonora é a utilização de equipamentos de segurança (fones de ouvido, por exemplo) e a aplicação de tecnologias menos ruidosas ou que abafem os ruídos como, por exemplo, tratamento acústico em casas de shows e eventos, a correta manutenção dos veículos e a consciência de cada cidadão de não perturbar o sossego alheio.
A poluição visual é o excesso de elementos ligados à comunicação visual como cartazes, totens, anúncios, banners, placas, etc. Dispostos em ambientes urbanos, especialmente em centros comerciais e de serviços, gerando assim uma distorção visual pelo descontrole de propagandas.
Em 2009 o Vereador Airton Saraiva e o prefeito na época Nelson Trad Filho se reuniram com o prefeito da cidade de São Paulo para ter como base a adaptação do projeto cidade limpa que visa acabar com o excesso de elementos ligados à comunicação visual na região central de campo grande, mudando assim as fachadas das lojas, mas esse projeto não poderia se limitar a região central e se abranger a todas as regiões da cidade.
A Poluição