matriz atividade individual Renan
Módulo: 5
Atividade: 6.2.2
Título: A decisão tomada por um líder de quebrar a privacidade eletrônica de sua equipe
Aluno: Renan Meneses Oliveira
Disciplina: Processo Descisorio Estrategico
Turma:149 (GPROJ 03 – Mogi)
Introdução
O rápido desenvolvimento tecnológico dos meios de comunicação, aliado à popularização de seus recursos, como por exemplo, internet e correspondência eletrônica, gerou consequências relacionadas às questões dos direitos constitucionalmente garantidos.
O decreto da quebra de privacidade eletrônica por parte da empresa ou do líder de uma equipe tem provocado vários questionamentos. Este tipo de decisão está sendo tomada em função deste crescente desenvolvimento tecnológico dos meios de comunicação, e está rodeado de polêmica.
A polêmica que gira em torno desta decisão é alimentada por duas vertentes:
Uma extremamente contra esta decisão, que se embasa no que diz a Constituição da República Federativa do Brasil sobre o direito à privacidade nos incisos X e XII do art. 5º:
“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
[...]
“XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”
Uma segunda vertente que se coloca a favor desta decisão, sustenta a ideia de que o e-mail concedido pela empresa empregadora é uma ferramenta de trabalho, ou seja, a utilização deste deve estar estritamente ligada aos assuntos profissionais. E em função de ser uma propriedade da empresa empregadora e não propriedade do empregado, a primeira tem o total direito de monitorar.
Na minha opinião deve haver sim o monitoramento, por parte da empresa empregadora ou do líder de uma equipe, de