Matriz Atividade Individual Int Eco Pos Adm M2 Nova
Módulo: Módulo 2
Atividade: Unidade 10 – 10.2
Título: Organização do Mercado
Aluno: Luiz Henrique Latorre
Disciplina: Introdução à Economia
Turma: PA03
Introdução
O mercado brasileiro, assim como em muitos outros países, é formado principalmente por oligopólios (poucas empresas controlando o mercado), tornando propício o surgimento de cartéis. A partir do surgimento da Lei da Livre Concorrência (1994), e posteriormente, com a Lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC (2011), o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) se destaca, e ganha poderes para julgar e punir empresas que ferem tais dispositivos. Segundo o CADE, estudos apontam que a prática do sistema de cartéis proporciona um aumento de 10% a 20% no preço dos produtos, prejudicando não somente os consumidores, mas também o governo. Um dos cartéis mais comentados no ano de 2014 foi no mercado de cimento, formado principalmente pela empresa Votorantim Cimentos, apontada como líder no esquema, deixando evidente que a prática está bastante disseminada no mercado brasileiro.
Principais características do cartel Os cartéis surgem, principalmente, em mercados dominados por um pequeno número de empresas, e elevadas barreiras de entrada e saída. No caso do cartel da indústria de cimentos, as investigações começaram no ano de 2006 e foram concluídas somente no ano de 2014. Foi constatada a ocorrência de infrações diversas à Lei da Livre Concorrência, entre elas, a fixação de preços e a divisão das vendas. Foram condenadas, além da Votorantim, as empresas Holcim do Brasil S.A., Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos S.A.), Cimpor Cimentos do Brasil Ltda, Itabira Agro Industrial S.A e Companhia de Cimento Itambé, juntas, detinham 80% do mercado de cimento no Brasil. Ao todo, as empresas foram multadas em R$3,1 bilhões. Além da multa em dinheiro, as empresas foram condenadas a vender parte de seus