materias
Manutenção e vida útil
A vida útil de projeto e a garantia
A norma define o que é a Vida Útil de Projeto (VUP), conceito que difere de prazo de garantia. A VUP é o tempo dentro do qual o edifício e seus sistemas devem atender aos requisitos de desempenho estabelecidos. Já o Prazo de Garantia é o período de tempo no qual a ocorrência de defeitos não pode ser justificada por mau uso ou envelhecimento natural, garantido pelo construtor ou incorporador.
O projeto do edifício deve especificar a VUP para cada um dos sistemas que o compõe (estrutura, cobertura, vedação vertical externa etc.). Os sistemas do edifício devem ser adequadamente detalhados e especificados em projeto, de modo a possibilitar a avaliação da vida útil.
Os prazos mínimos de VUP para cada sistema da edificação são definidos conforme a tabela 1.
Desse modo, as estruturas, independentemente de sua constituição, deverão apresentar uma vida útil de projeto de, no mínimo, 40 anos.
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A avaliação do critério de durabilidade é feita pela verificação do cumprimento das exigências estabelecidas em normas brasileiras que estejam relacionadas com a durabilidade dos sistemas do edifício. Exemplos de tais normas são a NBR 6118 (para as estruturas de concreto) e a NBR 8800 (para as estruturas de aço e estruturas mistas aço-concreto). A verificação pode ser feita, ainda, pela comprovação, por ensaios, da durabilidade dos elementos e componentes dos sistemas, ou, ainda, pela análise de campo, utilizando a inspeção de protótipos.
O atendimento à vida útil de projeto
A NBR 8800 trata do dimensionamento de edifícios habitacionais, comerciais, industriais, públicos e também das estruturas que compõem passarelas de pedestres e suportes de equipamentos. Vai, desse modo, além do escopo da NBR 15.575.
O que diz essa norma a respeito da durabilidade? Onde a norma interage com a NBR 15.575 na avaliação da durabilidade? A norma,