Materias radioativos
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Introdução
A Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, tem como uma de suas atribuições, o estabelecimento de normas de controle que cobrem as atividades relativas ao transporte de materiais radioativos e nucleares. O objetivo fundamental dessas normas é o estabelecimento de requisitos de segurança e proteção radiológica a serem atendidos desde a origem até o destino final, pelos quais sejam garantidos um nível adequado de controle da eventual exposição de pessoas, os bens e o meio ambiente, contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, tanto em condições normais de transporte como em condições de acidentes. Com a finalidade de harmonizar as atividades de transporte desses materiais radioativos e nucleares, a CNEN e o IBAMA, firmaram e emitiram em 03/5/2007, um documento chamado de Termo de Referência CNEN-IBAMA, intitulado "Controle da Atividade de Transporte de Materiais Radioativos", o qual deverá ser atendido junto com a Norma da CNEN, quando se tratar dessas situações de transporte.
Regulamentação
O transporte de materiais radioativos é controlado pelos órgãos de governo e regido pelos textos legais citados a seguir:
• Quanto ao IBAMA aplicam-se a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e a Resolução
CONAMA nº 237 de 10 de dezembro de 1997;
• Quanto a CNEN aplicam-se as Leis nº 4.118, de 27 de agosto de 1952, nº
6.189, de 16 de dezembro de 1974, e nº 7.781, de 27 de junho de 1989, que estabelecem as Normas CNEN-NE-5.01 - Transporte de Materiais Radioativos, de Jul 88; Norma CNEN-NE-2.01 - Proteção Física de Unidades Operacionais da Área Nuclear, de Março 96.
Quantos as demais autoridades competentes na área de transporte, aplicam- se:
1) o Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto no 96.044, de 18 Maio/88,