Materialismo Histórico
A Economia ditaria comportamentos, formatações sociais, idiossincrasias, ideologias. Porque infraestrutura a economia determinaria os nichos de superestrutura; o direito seria mero reflexo da movimentação econômica. Esse minimalismo conceitual, previsto nos textos de Karl Marx
Karl Marx, antes mesmo de Cramsci, já enfatizava que é a realidade econômica que faz surgir a realidade política e jurídica de uma determinada sociedade. Nas palavras do pensador: Na produção social da própria vida, os homens contraem relações determinadas, necessárias e independentes de sua vontade, relações de produção estas que correspondem a uma etapa determinada de desenvolvimento de suas forças produtivas materiais. A totalidade destas relações de produção forma a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se levanta uma superestrutura jurídica e política, e à qual correspondem formas sociais determinadas de consciência. O modo de produção da vida material condiciona o processo em geral da vida social, político e espiritual.
Foi a partir do surgimento da noção de propriedade que se tornou necessária a presença de normas de comportamento. Karl Marx e Friedrich Engels, por exemplo, entenderam o surgimento dessas normas como conseqüência da dominação econômica do homem pelo homem. Nesta linha de raciocínio, o Estado seria o instrumento de dominação de uma classe pela outra. Cabe lembrar que para eles a história da humanidade sempre foi a história da luta de classes: homens livres e escravos, patrícios e plebeus, nobres e servos, mestres e artesãos, enfim, a luta entre expropriadores e expropriados, o que leva à conclusão de que os fenômenos históricos são produtos das relações econômicas entre os homens.
Materialismo dialético é