materialdeapoio direitopenal i 2009 11
8555 palavras
35 páginas
A.M.D.G.
“O Direito Penal é o primeiro amor dos grandes estudantes, fascinados pelo conteúdo humano, pela palpitação social, pela intensidade dos dramas, pela glória das legendas. O
Direito Penal fornece a emulsão vivificante ao
Módulo A
Introdução ao
Estudo do Direito Penal
Introdução
O fato social é sempre o ponto de partida na formação da noção do Direito fato social contrário à norma ilícito jurídico ILÍCITO
PENAL
O Estado estabelece normas jurídicas com a finalidade de combater esses ilícitos
Conjunto de normas jurídicas
=
DIREITO
PENAL
Estudo
- Do crime
- Da pena
- Do delinqüente
Código Penal
O Código Penal vigente é o
Decreto-Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940
É dividido em:
• PARTE GERAL - dos artigos 1º ao 120
• PARTE ESPECIAL - dos artigos 121 ao 361
Conceito de Direito Penal
• Von Liszt define o Direito Penal como “o conjunto das prescrições emanadas do Estado, que ligam ao crime – como fato – à pena, como conseqüência”
Crítica: o direito penal, hoje, não se preocupa somente com a pena.
Tanto que existem as medidas de seguranças (inimputáveis)
• Damásio E. de Jesus dá uma definição mais completa de
Direito Penal, afirmando que ele consiste em:
“Um conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, à pena como conseqüência e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado"
Caracteres do Direito Penal
• O Direito Penal, por regular as relações do indivíduo com a sociedade, pertence ao Direito Público. Isso porque em um dos lados da relação jurídica nascida com a prática do crime temos a figura do Estado, que exercerá o direito de punir e do outro lado teremos o indivíduo, detentor do direito à liberdade.
SUJEITO
prática do crime
faz nascer
relação entre
que tem o
Direito à Liberdade
(princípio da legalidade)
ESTADO
que tem o
Direito de Punir
(“jus puniendi”)
Verifica-se que mesmo nas