Material previdenciario
Disciplina: Direito Previdenciário
Professor: Ítalo Romano
Aulas 01 e 02
MATERIAL DO PROFESSOR
Aspectos Constitucionais da Seguridade Social
Anotações Iniciais:
1. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1.1. Ramo do Direito Público
01. (ATA 2009) Maria Clara, contribuinte empregada pelo Regime Geral de Previdência Social desde 1994, deseja contribuir acima do valor máximo permitido pela previdência social. Assim, propõe na justiça ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, alegando que tem direito de contribuir acima do limite legal, pois deseja se aposentar com um valor
MARATONA ANALISTA DO INSS – Direito Previdenciário – Ítalo Romano
Material do Professor
acima do valor máximo pago pelo INSS. Assim, é correto afirmar, perante a legislação previdenciária de Custeio, que o pedido de Maria
a) pode ser aceito, desde que ela contribua até 10% do valor máximo.
b) não pode ser aceito, pois não cabe a Maria a escolha do montante a ser pago.
c) pode ser aceito, desde que ela comprove ter despesas familiares acima do valor máximo.
d) pode ser aceito, pois o pagamento da contribuição social tem natureza jurídica privada de forma contratual. e) pode ou não ser aceito, dependendo do número de dependentes que ela possua.
1.2. Fontes Formais (Constituição Federal; Leis; Medidas Provisórias; Decretos; Atos regulamentadores do RFB e do INSS).
02. (INSS/2012) Em relação às fontes do direito previdenciário:
a) a medida provisória é fonte secundária.
b) o memorando é fonte primária.
c) a orientação normativa é fonte primária.
d) a instrução normativa é fonte secundária.
e) a lei delegada é fonte secundária.
1.3. O plano de Custeio está previsto na lei 8.212/91 e o de Benefícios na lei 8.213/91. O decreto nº
3.048/99 (RPS) regulamenta as duas leis.
1.4. A IN 45, de 11 de agosto de 2010 (Revogou a IN 20), estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefícios e a IN 971, de 13 de novembro de 2009 pelo