Material Direito Do Trabalho
Nos anúncios de seleção de pessoal, devemos ficar atentos para evitar anúncios discriminatórios, os quais afrontam a Constituição Federal, como exemplo:
Discriminação quanto ao estado civil - precisa-se de empregada doméstica solteira.
Discriminação quanto ao sexo - precisa-se de auxiliar de departamento fiscal, sexo feminino ou auxiliar de contabilidade sexo masculino.
Discriminação por idade - precisa-se de vendedoras com idade superior a 25 anos.
São anúncios que devem ser evitados.
Anotações na Carteira do Trabalho
Anotações desabonadora na Carteira do Trabalho O artigo 29, § 4º, da CLT, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador. Por desabonadora, entende-se caluniosa, ou discriminatória, mesmo que de forma indireta. Uma anotação desabonadora ou discriminatória pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego em consequência deste registro. DANO MORAL - MULTA Dependendo da gravidade das anotações, ou da prática discriminatória, caracterizada pela intenção de causar dano ou constrangimento ao trabalhador, este poderá solicitar reparação por danos morais. De qualquer forma, mesmo não sendo caracterizado como dano moral, a anotação desabonadora submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 da CLT, equivalente a 189,1424 UFIR.
Carteira do Trabalho
Anotações na Carteira do trabalho:
Após as anotações na Carteira de Trabalho do empregado, o empregador tem até 48 horas para devolvê-la ao empregado, sob pena de responder por multa.
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Gravidez ou acidente de Trabalho
Gravidez ou acidente na vigência do Contrato de experiência Há julgamentos no Tribunal Superior do Trabalho - TST garantindo a estabilidade à empregada gestante sob o fundamento de que a garantia de