Material 1 Introdu O 1
SEMESTRE 1/2015
MATERIAL 1
PLANO DE ENSINO E APRENDIZAGEM – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Introdução à Teoria Geral do Processo.
FONTE: 1. ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria Geral do Processo. Rio de Janeiro: Forense, 2010. 2. JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. 53 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, v.1. 3. WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de processo Civil. 10 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, v.1.
OBSERVAÇÃO DO PROFESSOR: O presente esquema tem por objetivo servir apenas como um roteiro para as aulas da Disciplina Teoria Geral do Processo (semestre 1 – 2015), não substituindo a leitura atenta do PLT, da doutrina correlata, bem como dos estudos, comentários e debates realizados em aula. Portanto, nas provas o aluno deverá ter cuidado, pois o material está incompleto e as afirmações aqui apresentadas necessitam complementação. Ademais, as considerações aqui apresentadas não são de autoria do professor, mas sim dos autores indicados acima e, principalmente, do PLT.
INTRODUÇÃO
ANÁLISE DE CONCEITOS BÁSICOS
1) Necessidade A necessidade é uma relação de dependência do homem para com algum elemento. Para Carnelutti, a tendência para a combinação de um ente vivo (homem) com um ente complementar (bem ou bem da vida) constitui uma necessidade, a qual é satisfeita com a combinação de ambos.
2) Bem ou bem da vida Para Carnelutti bem é o ente capaz de satisfazer a uma necessidade do homem. A amplitude do conceito permite que ele compreenda tanto bens materiais (água, alimento, vestuário e transporte) como imateriais (paz, liberdade, honra e amor).
3) Utilidade Nada mais é do que a capacidade ou a aptidão (idoneidade) de um bem para satisfazer a uma necessidade. De um lado, temos o homem com as suas necessidades e, de outro, os bens com a sua utilidade. A necessidade e a utilidade despertam o interesse do homem pelo gozo dos bens da vida. Isto não significa que sempre que haja utilidade num