materia
CONTRATADO: Studio Quality Foto e Vídeo , com sede em Belo Horizonte, na Av:Dr Julio Otaviano Ferreira, nº670 sala 02, bairro Cidade Nova, CEP:31170-200, no Estado Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº14.217.817/0001-20, e no Cadastro Municipal sob o nº426404.001-8, neste ato representada por Robson Santos Cargo Proprietário, Brasileiro, Casado, Micro Empresário, Carteira de Identidade nº m6.047.827, CPF nº 993.863.806-68, residente à Rua Deolinda Cândida, nº7, bairro Boa Vista, CEP31.070.440, Cidade Belo Horizonte, Minas Gerais;
CONTRATANTE:
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de FILMAGEM e FOTOGRAFIA para o evento (casamento com recepção) que se realizará no dia -----------de -------- de 20--, às ------- horas, no endereço --------------------------------------------, Bairro de Lourdes e Recepção que se realizará---------------------------------------------------, A equipe do CONTRATANTE permanecerá no(s) local(is) por até --- horas totais, com --- cinegrafista(s), --- fotógrafo(s) e mais algum ajudante se precisar.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue, como: nome legível e identificação das pessoas de destaque; preferências musicais; livre acesso da equipe ao local do evento; verificar a existência de pontos de energia para os equipamentos (iluminação, filmadora, etc); fornecer lanche para a equipe em um lugar reservado e reservar uma mesa para a equipe se instalar quando necessário.
Cláusula 3ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE, eventuais danos físicos causados aos equipamentos ou membros da equipe por parte de seus convidados e por equipe de apoio do evento (ex: segurança, cerimonial, garçom, etc.) devendo ressarcir o prejuízo causado