materia
Com objetivo de definir o conceito relativo do empresário individual , sociedade empresarial e implicação direito consumidor.
BATATAIS 2013
INTRODUÇÃO
Entre empresário indivual e sociedade empresarial obtém diferenças, começando que as regras aplica são diferentes uma pra outra . O empresário indiviual pode ser uma pessoa física ou pessoa jurídica, a sociedade empresarial a pessoa jurídica de direito privado , que tem objetivo de explorar uma atividade empresarial.
De acordo com Lei n° 2.181, de 1997 no artigo 12 o empresário e responsalvel pelo fato do produto e do serviço.
Metodologia
Foi utilizado como base o contexto descrito na unidade 11 do material de apoio do centro universitário Claretiano , artigos científicos retirados do Google Acadêmico.
Discussão
Segundo o artigo 966 do Código Civil: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."
Empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial.
Vale salientar que, da definição de empresário destacam-se as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção e circulação de bens ou serviços.
Não se pode chamar sócios de sociedade empresária de empresários, são estes, na verdade, empreendedores e investidores. A distinção entre empreendedor e investidor, torna-se patente quando se trata de distinguir as definições de empresário individual e sociedades empresárias. Sendo o empresário individual gerencia o seu empreendimento e, por meio da qual, responde pelas