Materia Prova Marcel 4 Bimestre
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DIREITO CIVIL – PROFESSOR MARCEL 1. CONTRATOS - INTRODUÇÃO. ¾ Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, criando vínculo jurídico que as obriga mutuamente ao cumprimento das prestações assumidas (convencionalmente ou legalmente), produzindo efeitos jurídicos, criando, modificando, conservando, transferindo ou extinguindo direitos. ¾ No contrato há a manifestação de vontade das duas partes, convergentes para a formação do contrato, muito embora o interesse de cada qual seja antagônico. ¾ Contrato deve ser apreciado em conformidade com seu fim e com seu conteúdo lógico, ético, sociológico e político social. ¾ “A palavra contrato vem do latim conclure que deriva de contrahere, que significa agrupar, reunir, concluir”. (Jacques Ghestin) ¾ Com a evolução da sociedade e dos direitos individuais, foi agregada ao contrato a vontade individual dos contratantes. ¾ Terminologia: Pacto é acordo desprovido de sanção; Convenção é acordo sobre objeto jurídico; Contrato é acordo de vontades com eficácia obrigacional. ¾ No direito clássico, os vocábulos designavam institutos diferentes, mas no direito atual não há diferença e os termos são equivalentes (as convenções criam certos vínculos) → Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. → Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. → Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. → Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. → Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código. → Art. 426. Não pode